Correntistas do Distrito Federal que tinham caderneta de poupança em
janeiro de 1991, quando o Plano Collor 2 foi lançado, contarão com o
auxílio da Defensoria Pública para entrar com ação de recuperação das
perdas causadas pelo plano. O prazo para recorrer individualmente
termina na próxima segunda-feira (31).

As ações visam a recuperar a correção de quase 22% do saldo da época. Na
ocasião, o governo substituiu como indexador da poupança o Bônus do
Tesouro Nacional Fiscal (BTN-F), que pagava 21,87%, pela Taxa
Referencial Diária (TRD), que pagava 7,76%. A diferença – 14,11 pontos
percentuais – representa a perda dos poupadores.

O coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública,
Alexandre Gianni, disse que outros estados também estão com a mesma
determinação, que partiu do Fórum Nacional de Defesa do Consumidor.
“Alertamos aqueles que têm interesse e que não tenham condição de
contratar advogado que procurem a Defensoria Pública o mais rápido
possível para que a gente possa ajuizar a ação e eles possam receber os
expurgos”, comentou.

Gianni lembra que, ano passado, o Superior Tribunal de Justiça reduziu
de 20 para 5 anos o prazo prescricional para as ações civis públicas
coletivas. “Para as individuais, o prazo termina no dia 31. Por isso,
tomamos a iniciativa de chamar as pessoas individualmente, para que
procurem a Defensoria de posse do extrato da poupança de janeiro de
1991 ou, pelo menos, da solicitação do documento feita ao banco”,
explicou.

Além do extrato da poupança, o correntista precisa de cópias da
carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para
tentar reaver o dinheiro, o correntista deve processar o banco onde
tinha caderneta de poupança na época. Se o valor da perda for de até
40 salários mínimos, é possível ingressar no Juizado Especial Cível.
Caso a perda seja menor que 20 salários mínimos, o correntista nem
precisa contratar advogado.

Quem tinha poupança na Caixa Econômica Federal pode ingressar com a
ação no Juizado Especial Federal. Nesse caso, o correntista só deverá
contratar advogado se a perda for maior que 60 salários mínimos.