O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu um pedido de extensão de patente do medicamento Plavix, indicado para tratar casos de infarto, acidente vascular e doença arterial.
A patente do remédio é do tipo pipeline, um mecanismo criado pela Lei da Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/1996) para proteger produtos que não poderiam gerar patentes até a época da edição da lei. Pelo pipeline, os laboratórios tiveram um ano para requerer a patente ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) e a validade foi fixada considerando o primeiro depósito no exterior. As patentes de invenção no Brasil valem por 20 anos a partir da data do depósito.
O laboratório alegava que a prorrogação do prazo concedido ao medicamento na França deveria ser estendida à patente brasileira. O STJ, entretanto, concluiu que uma eventual prorrogação do prazo de proteção às patentes originárias no exterior, após essa data, não modifica o prazo de proteção estabelecido para as patentes de revalidação.