A Prefeitura de Araçatuba publicou, nesta quarta-feira (9), um decreto que dispõe sobre a organização e coleta de resíduos sólidos produzidos em condomínios do município. As normas estão valendo a partir da publicação.
O projeto existe desde 2010 e normatiza a organização desses espaços. Segundo o chefe de Fiscalização, Sebastião Barleta, a norma prevê que seja estipulado um local específico para depósito diário dos resíduos sólidos, que deve ser de fácil acesso à empresa coletora contratada pelo município.
Com a publicação do decreto, o condomínio que não cumprir a regra poderá ser punido. Segundo o documento, na primeira autuação será notificado para que efetue a regularização em prazo estabelecido pelo Setor de Fiscalização de Postura da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação. Neste caso, apenas uma advertência será dada.
A multa só será aplicada se o responsável persistir na infração, ou seja, não regularizar o condomínio no período determinado após a primeira advertência. A multa será no valor de R$ 300. Em caso de reincidência da infração, o valor da multa dobrará. Segundo o Artigo 2º do decreto, constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou não, que implique na inobservância das determinações previstas em lei.