A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, autorizou a antecipação do pagamento da primeira parcela da gratificação natalina aos servidores públicos federais ativos, aposentados e pensionistas atingidos pelas enchentes ocorridas no estado do Rio em janeiro deste ano. A portaria que autoriza a antecipação foi publicada hoje (8) no Diário Oficial da União.
De acordo com a portaria, o pagamento será feito pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), excepcionalmente, em folha suplementar, imediatamente após a publicação.
A seleção dos beneficiários alcançados pela portaria e a inclusão na folha suplementar ficará a cargo dos órgãos e entidades setoriais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) sediados no estado do Rio de Janeiro.
A gratificação natalina corresponde a um doze avos da remuneração a que o servidor tiver direito no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. A fração igual ou superior a 15 dias é considerada como mês integral.