Os partidos de oposição na Câmara e no Senado questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do projeto que reajusta o salário mínimo. Pela proposta, aprovada na semana passada nas duas Casas, o mínimo poderá ser reajustado até 2015 por meio de decreto, o
que, segundo a oposição, é inconstitucional.
“A Constituição Federal estabeleceu expressamente que o salário mínimo deve ser fixado por lei, visando atender às necessidades básicas do trabalhador”, argumentam os partidos de oposição na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) protocolada hoje (1) no STF.
A alegação do PPS, DEM e PSDB, autores da ação, é que reajustar o mínimo por decreto é uma “indisfarçada delegação de poderes”, que dá ao Executivo “a prerrogativa de fixar, com exclusividade, o valor [do salário mínimo]”. Como decretos não passam pela análise do Congresso, os partidos ficariam impedidos de se manifestar sobre o assunto, alegam os partidos oposicionistas.
A Lei 12.382/11 define o salário mínimo para este ano e estabelece os critérios de correção dos valores até 2015 com base na variação da inflação do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
A Advocacia-Geral da União já emitiu parecer favorável ao reajuste do mínimo por meio de decreto. Em despacho encaminhado à presidência da República, afirma que não há usurpação de poderes no fato de o Executivo – e não o Legislativo – ser o responsável por estabelecer os
novos valores nos próximos três anos.
O entendimento é que a metodologia do reajuste já foi exaustivamente debatida no Congresso. Não caberia, portanto, questionamentos no STF.