Os ministérios da Previdência e da Fazenda publicaram hoje no Diário Oficial da União portaria que corrige o valor dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir deste mês de março, em decorrência do reajuste do salário mínimo. O menor valor do salário de benefício e do salário de contribuição passa para R$ 545 e o maior valor não poderá ultrapassar R$ 3.689,66.
A partir de março, portanto, as aposentadorias, o auxílio-doença, o auxílio-reclusão e a pensão por morte não poderão ser inferiores a R$ 545. O benefício concedido aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei no 7.986, terá valor igual a R$ 1.090 e o valor das demandas judiciais fica limitado em R$ 32.700.