As mudanças no sistema de distribuição pela própria Prefeitura de Dracena dos carnês de IPTU e ITU fizeram com que o prefeito Célio Rejani baixasse o Decreto de n.º 5.961 – de 4 de março de 2011, prorrogando o prazo para o pagamento à vista, com desconto de 5%, cota única ou da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano e Imposto Territorial Urbano para o dia 31 de março