Foi publicada hoje (17), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) que altera a Lei Pelé. Sancionada ontem (16) pela presidenta da República , Dilma Rousseff, a MP criou novas normas para o esporte no recebimento do benefício.
Uma delas é a que garante à Confederação Brasileira de Clubes, para formação de atletas olímpicos e paraolímpicos, um sexto dos recursos destinados ao Ministério do Esporte e provenientes de prêmios e concursos da Loteria Federal (deduzida a fração repassada às secretarias de Esporte dos estados e do Distrito Federal).
A emenda havia sido rejeitada na Câmara dos Deputados e foi aceita pelos senadores. O objetivo é garantir recursos para os responsáveis pelo preparo de mais de 70% dos atletas brasileiros em Jogos Olímpicos.