Celso Ricardo da Silva Cezário, morador da cidade de Ouro Verde, foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, na segunda-feira (28), denunciado por homicídio simples, qualificado pelo motivo torpe, cuja pena varia de 12 a 30 anos, se condenado, observadas as devidas proporções, do Código Penal.

Atuando na defesa, o advogado Luiz Vivaldo Schmidt, sustentou o afastamento da qualificadora (torpe) que o Conselho de Sentença acolheu, também reconhecida pelo Ministério Público. Por sua vez, o promotor público Rufino Eduardo Galindo Campos, sustentou sua atuação que o acusado havia cometido realmente um crime doloso contra a vida, portanto deveria ser julgado nas sanções do homicídio simples, cuja pena varia de seis a 20 anos, o que foi reconhecido pelo Tribunal do Júri.

Com isso, o réu teve sua pena diminuída para seis anos e como já estava preso há quase três anos, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Fábio José Vasconcelos, determinou sua soltura, para cumprimento do restante da pena em liberdade.