O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Shopping 25 de Março, tradicional local de compras no centro de São Paulo, pagará multa diária de R$ 50 mil se não impedir a venda de produtos falsificados. As marcas cuja venda está proibida nas lojas do shopping são Nike, Louis Vuitton e Oakley. A decisão é da Terceira Turma do STJ.

“Não se trata de atividade normal de shopping center, mas sim de atividade especificamente fornecedora de condições para o comércio de produtos falsificados, ofendendo direitos dos titulares de marcas”, disse o relator do caso, ministro Sidnei Beneti. A ação é contra a Calinda Administração, Participação e Comércio Ltda, responsável pela administração do espaço.

A empresa tentava reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo no STJ, alegando que era apenas administradora do local e que não poderia ser responsabilizada por atividades ilegais dos lojistas. Para o relator, a Calinda foi culpada por omissão e descumprimento do dever de vigilância, pois “permitia e incentivava as ilicitudes”. Os contratos fechados com os lojistas eram por períodos curtos e determinados, permitindo a prática de atividades ilegais.