A Secretaria da Fazenda realiza no dia 19 de abril, a primeira liberação, em 2011, dos créditos do programa Nota Fiscal Paulista. A partir dessa data, os consumidores cadastrados no programa poderão transferir os valores para conta corrente, poupança ou reservá-los para abatimento do IPVA. Os créditos estão em fase final de apuração e correspondem às compras feitas pelos consumidores no segundo semestre do ano passado. Essa será a sétima liberação de créditos da Nota Fiscal Paulista realizada em três anos do programa.
Desde sua criação, a Nota Fiscal Paulista creditou o total de R$ 2,6 bilhões a consumidores, condomínios, empresas do Simples Nacional e entidades de assistência social e de saúde em liberações efetuadas sempre de 2008 a 2010. O programa, que devolve até 30% do ICMS efetivamente recolhido aos consumidores que inserirem o CPF ou CNPJ na nota fiscal, conta com mais de 10,8 milhões de participantes cadastrados e 12,8 bilhões de documentos fiscais foram registrados no sistema.
A Secretaria da Fazenda realiza no dia 19 de abril a primeira liberação, em 2011, dos créditos do programa Nota Fiscal Paulista. A partir dessa data, os consumidores cadastrados no programa poderão transferir os valores para conta corrente, poupança ou reservá-los para abatimento do IPVA. Os créditos estão em fase final de apuração e correspondem às compras feitas pelos consumidores no segundo semestre do ano passado. Essa será a sétima liberação de créditos da Nota Fiscal Paulista realizada em três anos do programa.
Desde sua criação, a Nota Fiscal Paulista creditou o total de R$ 2,6 bilhões a consumidores, condomínios, empresas do Simples Nacional e entidades de assistência social e de saúde em liberações efetuadas sempre de 2008 a 2010. O programa, que devolve até 30% do ICMS efetivamente recolhido aos consumidores que inserirem o CPF ou CNPJ na nota fiscal, conta com mais de 10,8 milhões de participantes cadastrados e 12,8 bilhões de documentos fiscais foram registrados no sistema.
CRÉDITOS LIBERADOS – Para resgatar seus créditos, o consumidor deve acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), utilizar seu login e senha, selecionar a opção “utilizar créditos” e seguir as instruções na tela. O consumidor pessoa física pode transferir os valores para sua própria conta corrente ou poupança ou ainda, em outubro, utilizar seus créditos para abater no valor do IPVA do ano seguinte.
As pessoas jurídicas só poderão resgatar seus créditos se o valor for igual ou superior a R$ 25 e de uma única forma: a transferência para uma conta corrente ou poupança próprias. Em ambos os casos, o dinheiro estará disponível no banco escolhido a partir da quarta-feira da semana subseqüente àquela em que foi feito o pedido de resgate.
DOAÇÕES A ENTIDADES – As transferências diretas, via sistema, para as instituições assistenciais estão suspensas por tempo indeterminado, mas os usuários do programa que tiverem interesse em doar seus créditos de abril podem enviar os valores para sua conta corrente, escolher a instituição e repassar os valores pessoalmente ou por meio do sistema bancário.
O programa abre também a possibilidade de doar os cupons fiscais sem CPF/CNPJ a entidades de assistência social ou de saúde cadastradas no sistema. A decisão de doar é exclusiva do consumidor. Ele pode depositar o documento fiscal nas urnas distribuídas em estabelecimentos comerciais, entregar a nota diretamente à instituição ou acessar o site do programa, com o uso de sua senha pessoal, e cadastrá-la em favor da entidade de sua escolha até o dia 20 do mês subsequente ao da compra.
As regras da Nota Fiscal Paulista não permitem a identificação do CNPJ da entidade no momento da compra da mercadoria feita por outra pessoa, que não a própria entidade e o fornecimento de arquivos eletrônicos de cupons fiscais sem identificação do consumidor a entidades sociais ou de saúde, para que incluam os seus CNPJs nos documentos por meios eletrônicos, burlando a digitação dos dados no sistema da Nota Fiscal Paulista Os estabelecimentos que adotam esta prática lesam o consumidor, porque provocam um desequilíbrio no rateio de distribuição de créditos, uma vez que enviam – sem a autorização do comprador – o cupom fiscal sem CPF a uma entidade, anulando o direito de escolha do comprador. As informações são da Secretaria Estadual da Fazenda.