O ministro Hamilton Carvalhido, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), aplicou multa de R$ 5.000 ao ministro da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, por propaganda eleitoral antecipada, via Twitter, em seu favor e da então presidenciável Dilma Rousseff, antes do início da campanha eleitoral de 2010. À época, Mercadante era pré-candidato ao governo de São Paulo.

A ação foi ajuizada no TSE pelo Ministério Público Eleitoral contra decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, que concluiu que Mercadante não realizou propaganda eleitoral antecipada ao publicar mensagens em seu microblog.

Segundo o Ministério Público, nas mensagens, Mercadante dizia: “Se eleito governador darei prioridade ao ensino público em período integral, especialmente no ensino médio p/ criar curso profissionalizante” e “Estou com a futura presidente Dilma em São Paulo. Ela veio me dar um abraço e o apoio a nossa Convenção Estadual, amanhã no Expo Center Norte”.

Para o Ministério Público, as postagens do candidato “demonstram, de forma explícita e inequívoca, sua pretensão de disputa ao cargo de governador nas eleições 2010”.

Segundo a defesa do ministro, não se teria configurado propaganda eleitoral irregular, pois “não há pedido de votos, não há exaltação do candidato como o mais qualificado, não há divulgação de plataforma política”.

Em sua decisão, Carvalhido citou a jurisprudência do TSE, no sentido de que, “deve ser entendida como propaganda eleitoral antecipada qualquer manifestação que, previamente aos três meses anteriores ao pleito e fora das exceções previstas no artigo 36-A da Lei 9.504/97, leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que somente postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública”.