Decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) determinou que todas as ações que questionam o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 deverão ser julgadas pela Justiça Federal no Maranhão.
No início deste ano, seis ações civis públicas e uma ação cautelar foram protocoladas na Justiça pedindo que os estudantes pudessem ter acesso à correção das provas de redação do exame, procedimento não previsto no edital.
Também foi solicitada a suspensão dos processos de inscrição do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (ProUni). É por meio do Sisu e do ProUni que o estudante pleiteia uma vaga em universidades pública ou uma bolsa em instituição privada, a partir da nota obtida no Enem.
À época, o Ministério da Educação havia questionado o “conflito de competências” e pedia que as ações fossem agrupadas em um único juízo para evitar decisões conflitantes, como estava ocorrendo em diferentes partes do país.
O STJ determinou que a competência é do local onde foi ajuizada a primeira ação, no caso a 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão. O relator do caso, ministro Hamilton Carvalhido, acatou os argumentos da União de que era necessário reunir as ações em um único local. Em janeiro, uma decisão do STJ havia cassado todas as liminares relacionadas ao Enem, até o julgamento de mérito deste conflito de competências.