Quem pretende instalar fonte luminosa de descarga de gás no veículo, conhecido mais popularmente como xenônio, não poderá mais fazê-lo por determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A resolução de número 384 proibindo a colocação desse tipo de dispositivo foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (7).
Antes da normativa, o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) dava uma autorização prévia para a instalação do gás xenônio (ou xenon, como também é chamado), desde que estivesse dentro do que estabelecia a resolução de número 294, que trata do sistema de iluminação do veículo.
Além da autorização do Detran, o proprietário tinha que se dirigir à instituição técnica licenciada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) denominada de Seritran, localizada em Icoaraci. O veículo era submetido à inspeção veicular, para posteriormente ser emitido o Certificado de Segurança Veicular (CSV). Esse documento deveria ser apresentado novamente para o Detran, a fim de ser incluída a alteração no documento do veículo (CRV) e no do licenciamento (CRLV).
Quem passou por esse processo antes da entrada da nova normativa vai continuar autorizado a circular com o veículo contendo o kit xenon por estar dentro do que até então estabelecia o Contran.
Somente serão autuados os que insistirem em instalar o xenon após a entrada em vigor da resolução 384. Portanto, a proibição para a instalação dos faróis de xenônio vale apenas para os veículos que ainda não possuem o kit.
Para os que já tiveram instalados esse tipo de farol com a devida autorização do Detran, com o CSV emitido até a data da entrada em vigor desta resolução, será permitida a circulação com o xenon até que o veículo seja considerado sucata. De acordo com a normativa apenas poderão usar o item os modelos que vem com xenon de fábrica, já que esse tipo de farol direto do fabricante tem uma construção diferente, que faz com que o facho não ofusque a visão dos outros motoristas.
O coordenador de operações do Detran, Valter Aragão, acredita que essa medida do Contran vai favorecer a fiscalização, pois coibirá o uso inadequado do dispositivo. Ele observa que há casos de proprietários que compram o kit xenônio não autorizado e fazem a instalação sem a permissão do Detran. “Esse dispositivo irregular ofusca a visão de outros condutores e, isso pode até causar acidentes. O xenônio autorizado não é ofuscante. Não gera brilho forte”.
DEMANDA – O responsável técnico do Seritran (Serviço de Inspeção em Transporte), Marcos Brasil, informou que desde a entrada em vigor da resolução não vem sendo mais realizada a instalação do kit xenon. Segundo ele, a procura para esse tipo de serviço era pouca. “Em média, dois a cinco proprietários por mês, nos procuravam para a instalação do xenon. Este mês, por exemplo, foram dois casos, inclusive um dia antes de começar a valer a proibição”.
Brasil informa, ainda, que o Seritran recebeu o comunicado do Inmetro sobre a suspensão da instalação do xenon na terça-feira mesmo.
Quem for flagrado pela fiscalização do Detran dirigindo em desacordo com o que estabelece a normativa do Contran será autuado com cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração é de natureza grave e o proprietário arcará com multa no valor de R$ 127, 69. De acordo com o levantamento do Detran, ano passado foram registradas 417 autuações em função de o proprietário dirigir com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterado.