O Tribunal de Justiça (TJ) cassou liminar da Justiça de Dracena que invalidava a interdição de estabelecimento que explorava jogo de bingo na cidade.

O local foi fechado pela polícia no final de 2003 e os donos contestaram o ato, afirmando terem autorização para funcionamento.
A princípio, a Ranilson Maisato ME obteve um mandado de segurança contra a ação do delegado titular da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Dracena, mas a Fazenda do Estado de São Paulo recorreu, alegando que a interdição do estabelecimento foi lícita, “pois estão expirados o credenciamento e a autorização para o exercício do jogo de bingo, bem como revogadas as normas que davam suporte legal à atividade”.

O TJ acatou o recurso, conforme acórdão registrado no último dia 6. Segundo explica o relator da decisão, desembargador Thales do Amaral, a empresa possuía autorização legal para o funcionamento de seu estabelecimento “Bingo Dracena” com suporte em legislação antiga, ou seja, na Lei n° 9.615/98, conhecida como “Lei Pele”, para o período de abril de 1999 a 31 de dezembro 2001.

Contudo, a Lei n° 9.981/2000 revogou os artigos 59 a 81 daquela anterior e determinou o fim da atividade de exploração do jogo de “bingo”, proibindo sua exploração, definitivamente, a partir de 31 de dezembro de 2002.
“Assim, quando do fechamento do estabelecimento e apreensão do respectivo maquinário, em 23/12/2003, sua autorização há muito havia expirado, sendo, portanto, lícita a operação realizada pela polícia. Atualmente, essa autorização só poderá ser concedida por Lei federal”, explica o relator.

Deste modo, o Bingo Dracena deve seguir fechado. Ainda cabem recursos da decisão.