Audiência pública realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na quarta-feira (8), reuniu no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 15 grupos usineiros da região de Presidente Prudente. O objetivo do encontro foi conscientizar o empresariado local da impossibilidade da terceirização de atividade-fim na cadeia produtiva da cana, segundo os termos da lei.

Inquéritos instaurados pelo MPT e análises documentais preliminares feitas pelos procuradores de Prudente evidenciaram irregularidades graves no tocante às condições de medicina e segurança do trabalho em empresas terceirizadas contratadas para carregamento e transporte da cana-de-açúcar e para o corte mecanizado.
Denúncias apresentadas por sindicatos representativos da categoria de transportadores rurais versam sobre jornadas excessivas que chegam a 14 horas por dia, além de atrasos salariais que, muitas vezes, passam dos três meses.

Imediatamente, os procuradores requisitaram documentação a todas as empresas do setor sucroalcooleiro que têm operações na região de Presidente Prudente para analisar os contratos de prestação de serviços.

“A análise formal foi bastante reveladora quanto à falta de idoneidade das microempresas contratadas para realizar este tipo de serviço, as quais demonstram total ausência de capacidade para honrar obrigações trabalhistas”, evidencia o procurador Cristiano Lourenço Rodrigues.

Frente às irregularidades, foi instaurado pelo MPT um procedimento promocional para investigar o esquema de terceirização no setor de forma ampla, no sentido de priorizar o fim da precarização decorrente da prática.
“Não há qualquer critério de especialidade que motive a contratação de terceiros. Essa é a ideia da audiência pública, expor o posicionamento do Ministério Público sobre a ilicitude da terceirização, recomendando e alertando os empregadores para uma regularização voluntária”, ressalta Rodrigues.

Há uma controvérsia no direito trabalhista sobre o tema terceirização nos tribunais, contudo, a jurisprudência é favorável ao entendimento do Ministério Público do Trabalho. A súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho proíbe terminantemente a interposição de mão de obra, em seus artigos 1º e 3º.

O MPT recomendou aos usineiros a contratação direta de trabalhadores para atividades relacionadas à cadeia produtiva da cana, sob pena de ajuizamento de ações civis públicas.

FISCALIZAÇÃO – Entidades sindicais e a Gerência Regional do Trabalho de Presidente Prudente também estiveram presentes na audiência. O auditor fiscal Márcio Pedroso alertou as empresas sobre a intensificação das operações fiscais na região, que já acontecem desde o ano passado.

A partir de agora, o MPT, em conjunto com os órgãos fiscalizadores, deve instaurar inquéritos civis contra as usinas que desrespeitarem as recomendações apresentadas na audiência pública, que podem resultar em multas e processos judiciais.