O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D”Urso, considerou extremamente positiva a Lei 12.403/11, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio, que prevê prisão em flagrante ou preventiva apenas para quem cometer crimes graves como estupro, homicídio doloso, tráfico de drogas e latrocínio.

A lei entrará em vigor no dia 5 de julho.

“Aguardar o julgamento em liberdade é um direito constitucional.

A prisão antes da condenação não tem a ver com a culpa e só deve ser decretada para garantir o andamento do processo.

Prisão como punição só é possível depois da condenação.

A liberdade dos acusados não se traduz em impunidade”, explicou D”Urso.