A partir do próximo ano, para ser atendido nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) , o paciente terá de apresentar o o Cartão Nacional de Saúde (CNS). Pelo cartão, o histórico de atendimento do paciente poderá ser acompanhado em qualquer unidade de saúde em todo o país.
A portaria com as novas regras foi publicada hoje (21) no Diário Oficial da União. Se a pessoa não se lembrar do número ou não tiver o cartão em mãos na hora do atendimento, caberá à unidade de saúde consultar o cadastro nacional para identificar o paciente. Caso o paciente ainda não seja cadastrado, o próprio hospital deve fazer o cadastramento.
Além disso, os profissionais de saúde terão de registrar os contatos do paciente para que a Ouvidoria do SUS possa, por exemplo, estabelecer um acompanhamento da satisfação do usuário.
De acordo com o Ministério da Saúde, a implementação dessas ferramentas faz parte de uma estratégia para oferecer um atendimento integral ao cidadão e acompanhar a qualidade do serviço prestado.
Em maio, o ministério publicou portaria que regulamentou o Sistema Cartão Nacional de Saúde, por meio de um número único válido em todo o território nacional.
Para o secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, Odorico Monteiro, a medida vai gerar mudanças no relacionamento do SUS com os cidadãos. Os profissionais de saúde deverão incluir na ficha de registro de procedimentos ambulatoriais e hospitalares o endereço eletrônico e o telefone dos pacientes.
Além de aperfeiçoar a identificação dos usuários, os dados ajudarão o Ministério da Saúde a monitorar os serviços oferecidos pelo SUS. Por meio da ouvidoria ativa, por exemplo, o ministério pretende pesquisar o nível satisfação dos usuários com o atendimento recebido.