O governo estuda um fórmula para aperfeiçoar as regras e evitar que empresas sem capacidade efetiva de pagamento possam aderir aos programas de parcelamento de débitos em atraso. Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, isso será feito com base em metodologias de análise financeira e análise de balanços.
“O parcelamento deve ser aderente à capacidade de pagamento efetivo das empresas”, disse o secretário.
A Receita pretende também dificultar a adesão de empresas saudáveis aos benefícios do refinanciamento de impostos.
Só em junho, a antecipação de parcelas das dívidas do chamado Refis da Crise, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, chegou a quase 1.000% (998,72%), na comparação com o mesmo período de 2010. Enquanto em junho de 2010, o valor atingiu R$ 615 milhões, em junho deste ano, passou para R$ 6,757 bilhões.
O montante é pequeno em comparação com a dívida total dos débitos das empresas que, de acordo com dados da própria Receita Federal, está estimado em R$ 364 bilhões. Entretanto, mesmo longe de alcançar o valor total, o resultado do mês passado foi capaz de influenciar a arrecadação em 39,61%.
O secretário disse também que é preciso criar um filtro para evitar a permanência de empresas nos diversos programas de refinanciamento de dívidas da Receita sem quitar efetivamente seus débitos. São empresas que frequentemente não pagam as dívidas porque esperam sempre pelos sucessivos programas de refinanciamento.
“Tem que separar o joio do trigo. No momento de crise, nós tivemos os dois programas de parcelamento porque era um momento de dificuldade para o setor produtivo. Então, justificavam-se as medidas exepcionais, dada a exepcionalidade do momento”, afirmou.
Barreto disse que, mesmo em situações de crise, o sistema tem de ser aperfeiçoado para contemplar com os parcelamentos apenas as empresas que passam por dificuldades.
Ele não informou, porém, quando o projeto com o aperfeiçoamento das regras e dos sistemas informatizados para controlar melhor o processo de refinanciamentos das dívidas estará pronto, mas garantiu que a solução será anunciada ainda neste ano. “Será o aperfeiçoamento da metodologia para o futuro e não mexerá no passado. Não podemos alterar direitos adquiridos.”
O primeiro prazo para consolidação das dívidas do Refis da Crise terminou em 30 de junho e foi para as grandes companhias, que a Receita Federal classifica de empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial, além daquelas que optam pela tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referente ao lucro presumido.
No caso de pessoas físicas, o prazo terminou em maio. A expectativa é que, no último caso, a consolidação seja reaberta em agosto.