No dia 22 de junho, foi aprovada a Lei Estadual 14.471/2011 que proíbe os hospitais e clínicas particulares de São Paulo de exigirem cheque caução ou qualquer outra garantia como condição para internar paciente.

De acordo com o texto sancionado pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckimin, o hospital que descumprir a lei terá que devolver ao paciente o valor do cheque em dobro e pagar multa que varia entre R$ 18.000 a R$ 180.000, aproximadamente.

A nova medida reforça o entendimento da Fundação Procon-SP, que há anos considera abusiva a prática de exigir cheque caução como condição para internar paciente. A ANS também proíbe tal exigência, através da Resolução 44 de 2003.