A partir de hoje (27), a lei 3.904 de 7 de julho de 2011, que ganhou publicidade no último dia 12, proibindo a venda de bebidas alcoólicas a menores deverá ser fiscalizada pela Prefeitura. Ontem (26) terminou o prazo de 15 dias para os estabelecimentos comerciais se adequarem à lei.

A fiscalização da proibição deve ser feita pela Vigilância Sanitária.

A lei de autoria do Poder Executivo foi aprovada pelo Poder Legislativo e prevê que a denúncia contra a quem desobedecê-la terá que ser feita em um telefone específico que seria colocado a disposição da população pelo Conselho Municipal Antidrogas (Comad), presidido por José Dias da Silva.

A multa para quem vender ou fornecer a bebida a menores na primeira vez é de 100 UFMs – R$ 17,66 (cada).

De acordo com a lei, caso seja comprovada a comercialização de bebidas a menor de idade, o estabelecimento comercial será multado em mil UFMs e a reincidência no descumprimento é punida com multa de mais três mil UFMs, e aquele que for autuado por desobediência a lei por três vezes em um mesmo exercício durante o ano terá cassado o alvará de licença.

José Dias, do Comad disse ontem à tarde, por telefone, que já requisitou a linha telefônica que vai funcionar como disque denúncia de venda de bebidas alcoólicas a menores, mas até ontem a solicitação ainda não havia sido atendida. Dias ressaltou que aguarda para os próximos dias a instalação da linha telefônica.

A advogada Maria Lúcia Tanganini, representante da OAB no Comad, disse também na tarde de ontem, que esse projeto surgiu graças a uma ação conjunta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das Polícias Militar e Civil, OAB e do Ministério Público.

De acordo com ela, ficou definido em reunião que o presidente do Comad requisitaria junto a Prefeitura a fiscalização da lei.