O Paraná registrou 5.486 acidentes de trabalho com óbitos nos últimos 20 anos. De acordo com dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR), na década de 1990 a média era de 32 óbitos para cada 100 mil trabalhadores. Em 2009, último levantamento, a taxa caiu para 8 óbitos. O Paraná é o quarto estado no ranking nacional de acidentes de trabalho.
Segundo o chefe do Setor de Segurança e Saúde do Trabalhador do Ministério do Trabalho e Emprego, Enio Bezerra Soares, a Previdência Social modificou, em 2007, a forma como são caracterizados os acidentes e as doenças ocupacionais. Com isso, “não dá para olhar apenas se aumentou ou diminuiu o número total de acidentes e doenças relativas ao trabalho nos últimos anos”.
A partir dessa mudança, passou a ser utilizado um critério de avaliação denominado Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), que é a associação entre as doenças e as atividades de trabalho, que resultou em uma matriz de correspondências entre CNAE (atividade econômica) e o CID (a doença).
“Com todos estes critérios, as empresas estão mais preocupadas em cumprir a legislação em relação à segurança do trabalho”, afirmou, lembrando que há penalidades regressivas. “Ao pagar a pensão por invalidez, se a Previdência Social constatar que foi por negligência da empresa, ela vai arcar com pagamentos retroativos”, explicou.
Segundo a assessoria da Previdência Social no Paraná, em 2010, foram concedidos 22.301 benefícios relativos a auxilio doença por acidente de trabalho. Desse total, 837 foram aposentados por invalidez. Até o mês de junho deste ano já foram concedidos 11.540 benefícios, que resultaram em 493 aposentadorias.
Estão em andamento no Ministério Público do Trabalho do Paraná 470 processos. Desse total, 197 já têm termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados com as empresas que apresentavam irregularidades na área de segurança.
O diretor do Centro Estadual de Saúde do Trabalhador (Cest), José Lúcio dos Santos, ressalta a importância da notificação dos acidentes de trabalho, obrigatória no Sistema Único de Saúde. “Apenas com essas informações poderemos traçar um panorama da real situação da saúde dos trabalhadores no estado.”
Segundo Santos, o profissional de saúde deve estar atento aos trabalhadores que chegarem aos seus consultórios com indícios de lesões causadas por acidente de trabalho e sempre entrevistar o paciente para identificar se a lesão ou doença está relacionada ao seu trabalho.