Na última quarta-feira (10) foi realizada audiência de conciliação sobre as eleições da nova diretoria da Associação dos Moradores do Jardim Brasilândia e bairro adjacentes. O pleito, que ocorreria no dia 15 de maio, foi suspenso no dia 13 do mesmo mês. Na época, o juiz da 2º vara, Bruno Machado Miano, em liminar, havia deferido o pedido de ação cautelar contra Luiz Rodrigues Coelho, presidente da Associação, suspendendo as eleições.

Luiz Coelho informou que ele continua no cargo e que ficou estipulado prazo de até 60 dias para aprovação do regimento interno do estatuto da Associação. Após a aprovação, ele se afastará da presidência e um novo prazo de 60 dias começa a correr para que os moradores interessados em votar se inscrevam na Associação. 

Ainda de acordo com Coelho não haverá eleições gerais, sendo assim, só poderão votar os antigos associados e novos associados. As inscrições serão feitas na Casa do Advogado da OAB e alguns critérios, como prazo, horários, taxas, entre outros serão definidos na aprovação do regimento interno. Ele também explicou que mesmo afastado, permanece encarregado de transportar as verduras do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA – da Conab. A audiência foi instruída pela juíza Taís Galvão Camiler. 

RELEMBRE O CASO – As eleições da nova diretoria da Associação de Moradores do Jardim Brasilândia foram suspensas em maio. Na época, o juiz da 2º vara, Bruno Machado Miano, em liminar, havia deferido o pedido de ação cautelar contra o presidente da Associação, Luiz Rodrigues Coelho. 

Quem entrou com a ação foi a adversária do pleito, Margorete Bragatto da Silva, alegando irregularidades no tocante àqueles que foram considerados aptos para figurar como eleitores.