A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (17) a tipificação do crime de quadrilha ou bando com fim de cometer crime contra agente público. A pena para os condenados pela prática desse tipo de crime irá de dois a seis anos de reclusão. Pela lei atual, a pena é de um a três anos de reclusão. Como o projeto de lei foi aprovado em caráter terminativo, segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
Em seu parecer, o relator da matéria, Demóstenes Torres (DEM-GO), ressalta que o agravamento da pena justifica-se se o crime for praticado em razão da atividade do servidor público em investigação criminal, inclusive parlamentar, processo penal ou administrativo. Recentemente, a juíza Patricia Acioli foi assassinada no Rio de Janeiro supostamente por grupos de extermínio.
“É preciso lembrar que a ação covarde de criminosos contra juízes, promotores, delegados, fiscais e outros agentes públicos que apuram ilícitos atinge o núcleo do Estado”, destaca o senador em seu relatório. Ele explica que a pena prevista para crimes praticados contra agentes públicos será estabelecida junto com a imposta por homicídio, somando-se as duas.