A patrulha rural e ambiental de Dracena em fiscalização embarcada no Rio Aguapeí, município de Lucélia, surpreendeu F.A.F., praticando a pesca em local proibido pela legislação (saída de afluente), mediante o uso de tarrafa de nylon. O envolvido, material e pescado foram conduzidos à delegacia de polícia de Lucélia, onde foi lavrado boletim de ocorrência de crime ambiental de acordo com a lei federal 9605/98.
Ainda de acordo com o tenente, o comandante da Polícia Militar Ambiental em Dracena, Thiago Soto Torres, na esfera administrativa foi lavrado o auto de infração ambiental, por praticar pesca em local proibido, incorrendo no disposto do artigo 32 da resolução SMA n.º 32/2010, sendo aplicada a penalidade de multa simples no valor de R$ 1.180.
O material apreendido foi uma tarrafa de nylon, medindo três metros de altura e malhas 80 milímetros, além de nove quilos de peixes da espécie curimbatá.
A PM Ambiental esclarece que nos Rios Aguapeí e Peixe é permitida a pesca com a utilização somente de linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha, isca natural ou artificial, com ou sem garateia, nas modalidades arremesso e corrico. O comandante lembra que é proibido a pesca no trecho do Rio Aguapeí compreendido entre a Foz do Rio Paraná e a fazenda Paulista, no município de Junqueirópolis, bem como o trecho do Rio do Peixe compreendido entre os fundos da fazenda Marília (Ponte da Capivara), município Ouro Verde, e as proximidades da ponte de Ribeirão dos Índios, fundos da fazenda do Diogo Peres.
Esclarece ainda que estão dispensados da licença para pesca amadora os aposentados, os maiores de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), os pescadores amadores que utilizarem, individualmente, linha de mão ou vara, linha e anzol e os menores de 18 anos, sem direito a cota de captura e transporte de pescado.
O comandante Thiago Soto Torres ressalta também que a licença para pesca amadora pode ser obtida mediante o pagamento de uma taxa, definida na legislação em vigor, a ser recolhida junto à rede bancária autorizada, em formulário próprio. “Nos Rios Aguapeí e Peixe o limite de captura e transporte por pescador amador é de 10 kg mais um exemplar para pesca. Para efeito de fiscalização, todo pescador deverá apresentar um documento de identidade, não sendo ele isento de licença, deve ainda apresentar a licença para pesca amadora ou profissional”, conclui.














