O Ministério Público do Estado de São Paulo através do promotor de justiça Antonio Simini Junior entrou com ação civil pública com pedido de tutela antecipada que determina ao município de Dracena e ao Estado prestar serviço eficiente, com internação imediata de pacientes com diagnóstico que necessite de internação na UTI, com quadro clínico que põe em risco a vida caso esse procedimento não seja seguido, ficando a mercê da sorte, aguardando a cura de um resignado ou a morte de outro para ter chances de sobrevivência.
O promotor cita na ação que a administração pública municipal não coloca a disposição dos administrados vagas em número compatível com a demanda, caracterizando em flagrante a Constituição Federal aos mais sólidos princípios da sociedade.
Simini ressalta ainda na ação que a Santa Casa de Dracena, sob gestão municipal, é atribuição da Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com o estado de São Paulo, a fiscalização e o controle do regular funcionamento da UTI. Entretanto, segundo o promotor, a entidade sofre desde 2008, com a constante falta de vagas para a internação de pacientes na UTI, por clara e manifesta omissão dos poderes públicos – municipal e estadual.
Consta na ação que atualmente a Santa Casa conta com 10 leitos para a internação de pacientes na UTI, mas esse número é insuficiente para atender a demanda de cerca de 190 mil habitantes na região e, além de outros oriundos de outras regiões fique a mercê de ineficiente central de vagas, para a remoção dos pacientes a outras unidades de saúde equipadas com UTI distante 150 quilômetros como é o caso de Presidente Prudente.
Diante dos fatos citados na ação que demonstram a ineficiência, o Ministério Público requer a disponibilização de vagas para a internação na UTI da rede pública dos pacientes registrados na central de vagas, no prazo máximo de uma hora a contar do acionamento dos pedidos.
Caso isso não seja cumprido a pena prevista nesta ação é de multa diária de 200 salários mínimos por paciente não atendido no prazo, em favor do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos e Coletivos.
O promotor pede ainda na ação a condenação do Estado e município ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na disponibilização de vagas, na rede pública ou privada para a internação dos pacientes. “Dessa forma, não podendo a sociedade conformar-se com a inadequação, a insuficiência e consequentemente, com o perigo na prestação do serviço relacionado à saúde, cumpre o Poder Judiciário, de forma urgente e impérios, em defesa dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal (vida, dignidade humana da pessoa humana e saúde) garantir a eficiência dos serviços atualmente prestados pelo Estado e município”, ressalta o promotor na ação.