Foi publicada hoje (3) no Diário Oficial da União uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que estabelece as condições para a criação e o funcionamento dos conselhos de consumidores de Energia Elétrica das empresas de energia. As mudanças foram aprovadas na semana passada, pela diretoria da agência.
Com o novo regulamento, a criação dos conselhos é obrigatória às empresas concessionárias de energia e facultativa às permissionárias. Os próprios conselhos deverão indicar as entidades representativas que devem integrar o colegiado. A participação de representantes de órgãos de defesa do consumidor, que antes era compulsória, passa a ser prerrogativa do conselho.
Os conselhos deverão receber um repasse anual de recursos para a manutenção das atividades, que será calculado considerando aspectos como o número de clientes, o número de municípios atendidos e a área territorial da concessão. A Aneel deverá promover anualmente uma reunião com os representantes regionais dos conselhos de consumidores.
Os conselhos são compostos por representantes de todas as classe de consumo (rural, residencial, industrial e Poder Público) com o objetivo de orientar, analisar e avaliar questões ligadas ao fornecimento, tarifas e adequação dos serviços de energia elétrica prestados ao consumidor final. A Aneel realizou uma consulta pública para discutir com a sociedade as mudanças no regulamento.