Quarta feira, 5, policiais militares da equipe de Força Tática do 42º BPM/I prenderam quatro indivíduos por tentativa frustrada de arremesso de celulares na Penitenciária II de Presidente Venceslau. Por volta das 23h30min, policiais militares da Força Tática em patrulhamento nas imediações da Penitenciária II de Presidente Venceslau depararam com um veículo POLO Sedan na cor preta, placas JQD 2591 de São Paulo, estacionado no prolongamento da avenida Carlos Platzeck sentido centro, próximo à Penitenciária, sendo que dois estavam no interior do veículo e dois do lado de fora, próximos a parte traseira, onde foram abordados, G.W.P., de 22 anos, T.S.M. de 21 anos, W.C.J., de 20 anos e C.E.B.J., 22 anos, sendo que nada havia em poder dos mesmos e, durante a entrevista, os quatro indivíduos relataram aos policiais uma história diferente, durante a busca veicular, localizaram no porta-malas uma garrafa PET, pintada na cor preta lacrada com fita adesiva, contendo em seu interior, aproximadamente 20 placas de celulares, 52 chips de várias operadoras, 21 baterias de celular, 2 serras de metal, 19 fones de ouvido, 7 carregadores, um celular completo e, no interior do porta-malas, encontraram ainda 2 fardas completas da aeronáutica, um binóculo, um aparelho de GPS, 8 chumbadas, vários alicates e 4 carretéis de linha, 1 tesoura, uma tesoura de jardim (poda de árvore), 1 barraca, 4 celulares completos, 2 estilingues de metal, 4 porções de maconha embaladas pronto para o consumo e R$ 1.420, em moeda corrente.
Indagados novamente, afirmaram que residiam em Campinas, e que vieram à Presidente Venceslau para arremessar as peças de celulares com os estilingues, para o interior da Penitenciária II de Presidente Venceslau (Mauricio Henrique Guimarães Pereira), localizado na Rodovia Raposo Tavares, km 623, Bairro Horto Florestal, e o entorpecente.
Diante do exposto, foi dada voz de prisão em Flagrante Delito aos quatro e encaminhados ao Plantão Policial, onde o delegado de Plantão ao tomar ciência dos fatos, ratificou a voz de Prisão e Flagrante Delito no Artigo 349-A (Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional), Formação de Quadrilha e Tráfico de Entorpecentes/Associação para o Tráfico, permanecendo na Cadeia Pública de Presidente Venceslau, aguardando transferência para o CDP de Caiuá
Com informações do setor de comunicação social do 42º BPM/I.