O juiz auditor militar Vicente de Paula Gomes de Castro deve decidir ainda hoje (25), em São Luís, se aceita o pedido da Corregedoria da Polícia Militar para decretar a prisão de quatro líderes da greve da PM e dos bombeiros do Maranhão. O pedido, feito na quinta-feira (24), alega crime de desobediência, porque os militares são proibidos pela Constituição brasileira de fazer greve.
A prisão dos líderes grevistas foi requerida pelo encarregado do inquérito que investiga o movimento grevista da Policia Militar do Maranhão, coronel Edilson Moraes Gomes, por meio de uma representação à Procuradoria-Geral de Justiça, solicitando a ação do Ministério Público do Maranhão à Justiça Militar.
A promotora de Justiça Militar Maria do Socorro Assunção Gomes atendeu ao pedido e encaminhou a representação ao auditor militar do estado. De acordo com a promotora, o Artigo 142 Constituição brasileira 142 e o Artigo 24, da Constituição estadual, proíbem a greve dos militares. De acordo com a promotora, os policiais grevistas afrontam a garantia da ordem pública e a exigência da manutenção das normas ou princípios da hierarquia e disciplinas militares, conforme o Artigo 255 do Código de Processo Penal Militar.
Ainda na quinta-feira (24), o Tribunal de Justiça do Maranhão já havia concedido liminar impetrada pelo governo do estado, pedindo decretação da ilegalidade da greve. O desembargador Stélio Muniz determinou a imediata suspensão da paralisação, sob pena de multa diária de R$ 200 para cada policial ou bombeiro que não voltar ao trabalho. Apesar da decisão da Justiça, os policiais mantiveram a greve e permanecem acampados em frente à Assembleia Legislativa do estado.