A Companhia Energética de São Paulo (Cesp) foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) a pagar R$ 827 mil para 10 pescadores por danos morais e materiais que sofreram com a diminuição da pesca após o represamento do Rio Paraná, necessário para a construção da Usina Hidrelétrica de Porto Primavera.

Em primeira instância, os pescadores tiveram o pedido de indenização em R$ 24 mil, para cada um, ou de R$ 1,4 mil para cada mês de pesca desde o início dos prejuízos com o alagamento da área em 1998, negado. Os pescadores alegavam a diminuição da pesca, principal fonte de renda dos trabalhadores. Eles pediam ainda que a Cesp promovesse a adequação dos peixes para a normalização da pesca.

Os autores da ação recorreram argumentando que antes do alagamento do lago que sustenta a vazão da hidrelétrica, a pesca era profissão altamente lucrativa na região, atividade em que retiravam seus rendimentos mínimos para sustento da família.

O Tribunal entendeu que o caso trata-se da chamada responsabilidade objetiva do Estado, independentemente da ocorrência de culpa ou dolo. “A teoria do risco administrativo faz surgir a obrigação de indenizar o dano tão só do ato lesivo e injusto causado ao particular. Não se exige culpa nem falta do serviço. Basta a lesão, sem concurso do lesado”, afirma o relator Magalhães Coelho, em acórdão.

Segundo o relator, nos estudos sobre a construção da barragem, foi apontado que a atividade pesqueira ficaria prejudicada, sendo que a Cesp preocupou-se em diminuir os impactos na pesca. Porém, o dano foi maior que o esperado.

“Apenas o simples fato de se conseguir menos peixes com a pesca e por consequência irrepreensível, menor remuneração, é o suficiente para se constatar o dano”, diz Coelho.

Além de acatar o recurso dos pescadores, o TJ decidiu reformar o valor da indenização, arbitrando o pagamento por danos materiais em um salário mínimo por mês para cada um dos autores contado do início das obras (1998), por um período de cinco anos, com correção monetária, além de R$ 50 mil por danos morais para cada um deles, totalizando aproximadamente R$ 827 mil.

“Por certo que os autores terão que se adaptar à nova realidade, mudando a maneira de pesca, seja utilizando novas redes ou quaisquer novos métodos, mas, é fato, a atividade pesqueira não está extinta”, conclui.