A Polícia Militar Ambiental de Dracena, em atendimento a ficha de denúncia n.º 32/2320/11, Terça-feira (1º) compareceu em uma propriedade rural localizada no Bairro das Antas, no município de Dracena. Foi constatada uma degradação ambiental mediante a realização de serviços de terraplanagem às margens de um curso d’água, com menos de 10 metros de largura, o qual transpassa pela referida propriedade, impedindo assim a regeneração natural de demais formas de vegetação nativa (gramíneas) em estágio pioneiro em área de preservação permanente, em uma área de 0,6 hectares. 

Indagado sobre o ocorrido, o proprietário e autor direto dos fatos informou que efetuou o serviço de terraplanagem às margens do curso d’água com o objetivo de combater erosões e posteriormente iria plantar grama no local.

Na esfera administrativa foi lavrado o auto de infração ambiental em desfavor do envolvido com multa simples no valor de R$ 6 mil, por incorrer no disposto do artigo 48 da resolução SMA 32/2010. A multa teve seu valor aplicado em dobro pelo fato da infração ter ocorrido em área de preservação permanente, nos termos do artigo 71 do mesmo diploma legal.

Na esfera penal, com base legal no artigo 48 da lei federal 9.605/98, a ocorrência foi apresentada no 2º Distrito Policial de Dracena, onde a autoridade de polícia judiciária competente determinou a elaboração do rdo/pc nº 564/2011, para apuração do ocorrido.