Os trabalhadores contratados em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) devem receber a primeira parcela do 13º salário – correspondente a metade do valor total da gratificação – até o dia 30 de novembro. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.

O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 a todos os profissionais com carteira assinada. O valor da gratificação consiste no pagamento de 1/12 da remuneração devida no mês de dezembro por mês de serviço prestado.

Como calcular

Para saber qual o valor do seu 13º salário basta dividir o salário de dezembro por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses que trabalhou no ano. Neste cálculo, considera-se também como mês integral parcela igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados no mês.

Se o trabalhador está há 10 meses na empresa e ganha R$ 1.500 por mês, ele deverá receber o valor de R$ 1.250 referente ao 13º salário.

Exemplo:

  • R$ 1.500 (salário de dezembro) dividido por 12 = R$ 125  x 10 (número de meses trabalhados) = R$ 1.250

O trabalhador também pode pedir a primeira parcela do 13º salário, antecipadamente, junto com as férias. A solicitação deve ser feita no mês de janeiro e o pagamento deverá ser feito entre os meses de fevereiro e novembro.

Descontos

Os descontos referentes ao INSS (que pode ser de 8%, 9% ou 11%) e Imposto de Renda (que varia de 7,5% a 27,5%) serão calculados na segunda parcela da gratificação.