Medida provisória publicada no Diário Oficial da União de hoje (27) institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. O objetivo é garantir a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade da atenção à saúde materna, principalmente, nas gestações de risco.
O sistema é constituído pelo cadastramento das gestantes e das mulheres que tiveram parto recente, de forma a permitir a identificação daquelas em situação de risco, a avaliação e o acompanhamento da atenção à saúde recebida por elas durante o pré-natal, parto e logo após o parto.
O cadastro também deverá conter informações sobre as mortes de gestantes e puérperas com dados sobre a investigação das causas do óbito e medidas a serem tomadas para evitar novas ocorrências. O cadastro deve ser informatizado, abastecido por estados e municípios e gerenciado pelo Ministério da Saúde.
A medida provisória prevê ainda o pagamento de benefício, no valor de até R$ 50, para as mulheres cadastradas no sistema. O intuito é custear as despesas de deslocamento aos serviços de saúde para acompanhamento do pré-natal e assistência ao parto prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Caixa Econômica Federal será o banco responsável pelo repasse do benefício.
O sistema, instituído pela Medida Provisória 557, integra a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, coordenada e executada pelo SUS, e será gerido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.