O aumento do número de recalls feitos no Brasil, solicitação de devolução de um lote ou de uma linha inteira de produtos feita pelo fabricante, tem preocupado o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) do Distrito Federal. O vice-diretor-geral do órgão, Luis Cláudio da Costa, defende que os fabricantes tenham maior preocupação com os produtos que colocam no mercado para que não sejam obrigados a pedir a devolução por problemas de segurança que, em alguns casos, “colocam em risco a vida do cidadão”.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) divulgou nesta semana que, em 2011, foram feitos 75 recalls de produtos, dos quais 55 de veículos automotores, carros e motocicletas. Em 2003, quando teve início a série histórica, foram registrados 33 recalls. Em 2009, foram 52 convocações. E, em 2010, os fabricantes solicitaram a devolução de 77 produtos, dos quais 64 de carros e motocicletas.

“Eu espero que, de uma forma positiva, o aumento de recalls [nos últimos nove anos] se deva à maior preocupação com a qualidade do que se coloca no mercado e não por se ter descoberto a disponibilização ao consumidor de produtos sem qualidade”, destacou Luis Cláudio Costa.

O vice-diretor do Procon-DF ressaltou que o “consumo aquecido” de automóveis e motocicletas por incentivos fiscais e aumento do poder aquisitivo da população faz com que o órgão dedique uma especial atenção a esses casos. Segundo Luis Cláudio, esse é um bem de consumo cuja possibilidade de dano ao consumidor e a terceiros é maior “colocando em risco a própria vida das pessoas”. Desde 2003, esses produtos lideram a lista de recalls realizadas pelas indústrias.

Ele também explicou que o Código de Defesa do Consumidor protege o cidadão. Pela lei em vigor, um produto com qualquer problema de fabricação terá que ser reparado em, no máximo, 30 dias a partir da data de reclamação no Procon, inclusive com a possibilidade de troca ou devolução do dinheiro pago.

Costa disse que a pessoa deve estar atenta aos prazos previstos no código. No caso de bens duráveis, como automóveis, o prazo é de 90 dias para que se resolva o problema mesmo que já tenha passado o prazo de garantia. Nesses casos, o fabricante terá que cobrir danos causados ao proprietário ou a terceiros em decorrência de eventuais danos gerados pelo não cumprimento do prazo previsto.

A diretora do DPDC, órgão vinculado ao Ministério da Justiça, Juliana Pereira, por sua vez, ressaltou que quando há o reconhecimento de eventual risco ao consumidor, a realização da campanha de chamamento elimina o risco e pode evitar acidentes de consumo.

Neste ano, o ministério e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) editaram portaria conjunta que determina que caso o proprietário do veículo não compareça à concessionária para realizar o recall, no prazo de um ano a contar da data da comunicação, ele deverá ser alertado por meio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

O Ministério da Justiça disponibilizou em sua página oficial na internet uma série de informações ao cidadão sobre a importância de realização do recall.