O Procon de Rio Preto informa que a partir desta segunda-feira (26) e por até 30 dias (26/01), o consumidor pode efetuar a troca de produtos adquiridos no Natal. A blusa ficou pequena, o short grande demais, o brinquedo veio faltando peças? Caso o presente do Papai Noel tenha apresentado problemas, segundo o Procon, é possível trocá-lo desde que a loja tenha garantido a troca no momento da compra ou se o produto veio com defeito.

Sérgio Parada, diretor do Procon em Rio Preto, esclarece que, embora o ato de troca seja comum e conste no Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o produto estiver em perfeitas condições, não há obrigatoriedade em lei que garanta a troca.

“Porém, se o lojista garantir a troca na hora da compra – o que é comum acontecer, – ele deve manter e cumprir com sua palavra. Mas o consumidor deve ficar atento. Como a troca nesses casos é uma decisão facultativa, o vendedor pode limitar a troca de determinados produtos e a um período específico”, afirma Parada.

O Código de Defesa do Consumidor não obriga a troca de produto por motivos vagos ou fúteis, porém, ela é prevista legalmente quando ocorrer defeito que o torne impróprio ou inadequado ao consumo. A troca de produtos proposta pelo fornecedor sem defeito é uma liberalidade do estabelecimento.

Portanto, a orientação ao consumidor é verificar se existe possibilidade da mercadoria ser trocada, caso o presente não seja do agrado de quem recebeu. O Procon também orienta a solicitar do estabelecimento comercial um comprovante para garantir a troca de mercadorias sem defeito.

“Se dentro do estabelecimento comercial não houver nenhuma indicação de que será possível a troca do produto, observar se o fornecedor compromete-se com ela, caso seja necessário, e procurar obter uma declaração disso por escrito”, afirma o diretor.

Serviço
O Procon Rio Preto atende a reclamações de consumidores no Poupatempo, localizado à rua Antônio de Godoy, 3033, de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas e aos sábados, das 8 às 13 horas.