Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1817/11, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), que proíbe o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em dia de eleições, da meia-noite até as 20 horas. A pena para quem infringir a regra é de detenção de seis meses a um ano, além de multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil.
A proposta altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/67), que não prevê qualquer restrição ao álcool no dia da votação.
Atualmente, vários órgãos públicos estaduais instituem a chamada “Lei Seca” no dia da votação. O autor da proposta argumenta, porém, que as regras chegam a variar dentro de um mesmo estado, em função de decisões conflitantes de juízes eleitorais, e defende uma norma nacional.
Usualmente, os estados têm fixado o período da “Lei Seca” em 24 horas, durante todo o dia das eleições. Para o deputado, no entanto, a regra é exagerada, já que as urnas eletrônicas tornaram possível o encerramento do processo de votação às 17 horas, com raras exceções.
“Seria perfeitamente razoável fixar o período de proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas da zero hora às 20 horas do dia do pleito. Esse horário facilitaria o retorno da rotina dos demais cidadãos, inclusive, o comércio dos bares e dos restaurantes”, defende.
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada no Plenário.