A semana entre o Natal e o Ano Novo é a semana anual das trocas de produtos. Passado o movimento intenso no comércio varejista com as vendas de fim de ano, começa a tradicional temporada de troca de presentes. Aquela roupa que não ficou no tamanho certo, produtos com defeito, calçados com numeração incompatível, presentes repetidos ou mercadorias que não correspondem ao gosto do presenteado são alguns motivos que levam o consumidor a trocar o que ganhou.

A última semana do ano também pode ser aproveitada pelos consumidores para fazer as compras que faltaram a preços menores, pois é quando começam as liquidações no comércio.
Ontem à tarde, assim que o comércio de Dracena reabriu, o movimento no Magazine Parrilla era intenso para a troca dos presentes. De acordo com a gerente da loja, Andréia Camuci, a maioria dos clientes buscava trocar o tamanho dos produtos adquiridos.

“Vindo trocar o produto na loja, o consumidor sempre quer ver alguma novidade nas prateleiras, comprar algo que estava faltando e aproveita a tranquilidade do movimento que é bem inferior às semanas que antecedem o Natal”, comentou.

Sinval Amaral, proprietário da Bambinos Calçados, também fez várias trocas devido à numeração incompatível. “Os pais sempre acham que a numeração do filho é uma, mas quando vão ver é outra. Também tem aqueles que foram presentear algum parente ou amigo e, com a correria, não souberam pesquisar certamente o gosto da pessoa”, destacou.

Márcia Margarida, gerente da Paulista Paulistinha, notou que muitos consumidores, logo após as 13h, já procuravam fazer a troca. “Mesmo com o comércio em horário especial, logo após o Natal, antes de abrirmos a loja, já havia consumidores esperando para fazer a troca de produtos”, comentou.

“Sempre que for feita a troca é necessário que o produto esteja etiquetado. A nota fiscal também é muito importante. A embalagem serve como prova de consumo do estabelecimento”, explicou Márcia.

ORIENTAÇÕES – O Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) orienta que a nota fiscal é a segurança do consumidor e o que vai garantir a possibilidade de troca. Não existe produto sem garantia, a nota fiscal é suficiente para reclamar quanto à qualidade dos produtos não duráveis no prazo de 30 dias e para produtos duráveis no prazo de 90 dias.

Nos casos de troca por defeito ou tamanho, é importante que o consumidor teste ou experimente o produto ainda na loja. De acordo com o Procon, isso pode evitar surpresas futuras ou uma segunda troca. Em casos de problemas quanto à qualidade do produto, a fundação orienta procurar a assistência técnica indicada pelo fabricante e solicitar a ordem de serviço.

A assistência terá 30 dias para resolver o problema. Se isso não ocorrer, o consumidor tem o direito de ir até a loja e pedir a troca do produto ou a devolução da quantia paga por ele. Se o comerciante se negar a trocar ou devolver, o consumidor deve entrar em contato com o Procon.

Já em casos de trocas simples (de produtos sem defeitos) o consumidor deve ficar atento a prazos estipulados pelas lojas para as trocas. O comerciante não é obrigado a fazer esse tipo de troca.