O Ministério da Saúde instituiu nesta quinta-feira, 12, por meio de portaria, benefício financeiro de R$ 50 para apoio às gestantes nos deslocamentos para as consultas de pré-natal e para o local em que será realizado o parto.
Para receber a ajuda, a mulher precisa estar na lista do Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna e preencher formulário nas maternidades ou hospitais vinculados ao Rede Cegonha solicitando o benefício, que será pago em duas parcelas de R$ 25.
A primeira parcela será para cobrir os gastos de transporte durante todo o período do pré-natal e, a segunda, para o deslocamento ao hospital no dia do parto. O benefício será pago a gestante que requerer o benefício e iniciar o pré-natal até a 16ª semana de gestação.
O benefício será pago diretamente às beneficiárias ou a seus responsáveis legais, no caso de menores de idade não emancipadas, pela Caixa Econômica Federal, por meio de cartão magnético, crédito em conta bancária ou qualquer outro meio que venha a ser disponibilizado.
No caso de beneficiárias que também estejam integradas ao Bolsa Família, o pagamento do benefício de que trata esta Portaria ocorrerá de forma integrada àquele programa. O benefício entra em vigor em dois meses.