Integrantes da 5ª Companhia do 18º BPM/I (Batalhão de Polícia Militar do Interior) surpreenderam quatro adolescentes, nessa segunda-feira (2), pichando as portas de estabelecimentos comerciais no Calçadão de Presidente Prudente.

A Polícia foi acionada através de denúncia ao telefone 190. Os adolescentes foram conduzidos à Delegacia Participativa, onde após serem ouvidos foram liberados aos pais.

Segundo a polícia, a pessoa que picha qualquer edificação urbana comete crime ambiental nos termos do art. 65, da Lei 9.605/98, com pena de detenção que pode variar de três meses a um ano, além de multa.

Mas se o ato for praticado em monumento ou coisa tombada, devido a seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena de detenção é mais pesada e pode variar de seis meses a um ano, além do pagamento de multa.