O portal e-CAC da Receita Federal divulgou sua nova página eletrônica na qual o contribuinte Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ) pode realizar o DTE (Domicílio Tributário Eletrônico). Dessa forma o contribuinte pode acessar diversos serviços protegidos por sigilo fiscal, tais como: verificar pendências na Declaração do Imposto de Renda, obter cópia de declarações, retificar pagamentos, parcelar débitos, pesquisar situação fiscal e imprimir o comprovante de inscrição no CPF, além do agendamento de atendimento. 

Aderir ao DTE proporciona várias vantagens ao contribuinte. A principal delas é o período de 15 dias para que se inicie o prazo de intimação recebida. Dessa forma, há 15 dias a mais para preparar impugnações, recursos, etc. 

Além de facilidades como: cadastrar até três números de celular para recebimento do aviso de mensagem na caixa postal; redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais; garantia quanto ao sigilo fiscal; total segurança contra o extravio de informações e acesso integral a todos os processos digitais existentes em seu nome, em tramitação na RFB, na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. 

Na página também é possível filtrar os serviços de duas formas: por público-alvo pessoa física (PF) e/ou jurídica (PJ); por forma de acesso (código de acesso e/ou certificado digital). 

O contribuinte precisa ter certificado digital (e-CNPJ ou e-CPF) para adotar ao DTE. Uma vez com o certificado digital, basta acessar o site do e-CAC, clicar em “Serviços Disponíveis”, escolher a opção “Caixa Postal”, e depois selecionar “Termo de Opção por Domicílio Tributário”. 

Utilizando-se desses serviços, o contribuinte pode resolver tudo de sua casa ou estabelecimento sem necessidade de enfrentar filas e outros tipos de contratempos. O endereço da página é http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ATBHE/servicos-ecac/default.aspx