As compras pela internet lideram nos últimos meses, as reclamações no Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) de Dracena, superando os índices das telefonias fixa e móvel. Na maioria dos casos, as empresas não cumprem o prazo de envio, ou entregam parcialmente o produto adquirido.

Essas reclamações, segundo o chefe do Procon de Dracena, Rodrigo Parra, vêm aumentando desde novembro, período de compras no final de ano e hoje representam cerca de 50% dos atendimentos no órgão.

De acordo com o chefe do Procon, o prazo de tolerância para a entrega das compras pela internet, normalmente é de 7 a 10 dias. “São as empresas que estipulam o prazo e se não for cumprido, o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra ou adquirir o produto de outra fornecedora”, explica.

Conforme Parra, o consumidor está amparado pela Lei da Entrega (13.747/09) que regulamenta as obrigações da empresa que está vendendo o produto, fixando data e horário (turno) para entrega da mercadoria.

Caso a entrega não seja feita no prazo combinado, a orientação, segundo Parra, é o consumidor procurar o Procon, que emite pelos Correios, uma carta com AR (aviso de recebimento) à empresa, fixando uma data para resposta. 

Se a empresa não se manifestar no prazo estipulado, o Procon encaminha o caso ao 

Judiciário e ao setor de fiscalização do Procon em São Paulo para tomar medidas que vão de encontro ao Código de Defesa do Consumidor. “São medidas administrativas que podem resultar em multas”, explica Parra.

Soluções – Conforme Parra, cerca de 85% das reclamações de compras não concluídas pela internet estão sendo resolvidas pelo Procon local, após as empresas fornecedoras serem notificadas. 

As reclamações das compras não concluídas pela internet abrangem, de acordo com Parra, segmentos variados, desde aparelhos eletrônicos, como computadores a utensílios domésticos.

“O que percebemos foi o aumento das reclamações na entrega de aparelhos de ar condicionado, ontem (quinta-feira) foram feitos dois atendimentos de manhã de consumidores que só receberam somente uma parte do aparelho adquirido”, conclui o chefe do Procon.