O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 (exercício 2012 – ano-calendário 2011) será disponibilizado a partir das 18h do próximo dia 24, contudo a entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8h do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet, www.receita.fazenda.gov.br, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet ou em mídias removíveis (disquetes, pen-drive, cds, dvds) nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O contribuinte com renda superior a R$ 10 milhões terá que utilizar certificado digital (e-CPF) para a apresentação da declaração. 

A expectativa da Receita Federal para este ano é que o número de declarações supere o exercício de 2011, atingindo a marca de 25 milhões.

A Receita utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações deste ano. Com base no reajuste, apenas a pessoa física que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15; ou a pessoa física que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de soma superior a R$ 40 mil estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012. 

O contribuinte que não entregar a declaração no prazo estabelecido estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. 

O valor da dedução anual é de R$ 1.889,64 por dependente para o exercício 2012. Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda: 

1 – companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; 

2 – filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 

3 – filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; 

4 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 

5 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; 

6 – pais, avós e bisavós que, em 2010, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,43; 

7 – menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; 

8 – pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.Atenção: O fato de os dependentes receberem no ano-calendário rendimentos, tributáveis ou não, não descaracteriza essa condição, desde que os rendimentos sejam informados pelo declarante de acordo com a sua natureza. No caso de dependentes comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante. 

É obrigatória a informação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para dependente com 18 anos ou mais, completados até 31 de dezembro de 2011. O valor da dedução anual com instrução é de R$ 2.958,23 por dependente para o exercício 2012. 

A Secretaria da Receita Federal do Brasil coloca à sua disposição o simulador para cálculo do imposto de renda mensal e anual. Após selecionar abaixo a periodicidade (mensal ou anual), informe os valores dos rendimentos tributáveis e as deduções. Serão mostrados o valor do imposto devido e a alíquota efetiva. Consulte o simulador pela página da RFB no link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/simulador.asp?tipoSimulador=A