Os estrangeiros não residentes no Brasil que esperam por uma doação poderão ser submetidos a transplantes de órgãos, tecidos ou partes do corpo humano no país desde que o doador seja vivo – cônjuge ou parente consanguíneo até o quarto grau, em linha reta ou colateral.

A portaria regulamentando o procedimento foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União e vale  para as cirurgias realizadas na rede privada. A realização desses transplantes com recursos do SUS (Sistema Único de Saúde) só é possível com prévia existência de acordos internacionais em base de reciprocidade.

De acordo com o Ministério da Saúde, a medida atende principalmente a população de fronteira que por vezes não conseguia ter acesso à cirurgia por falta de uma lei que regulamentasse o procedimento.

Pela legislação em vigor, estrangeiro não tem acesso ao banco de órgãos coordenado pelo Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde.