A Prefeitura de Dracena, através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em café da manhã na sede do Rotary Club de Dracena ontem, promoveu palestra direcionada aos contadores sobre a possibilidade de doação do Imposto de Renda dos contribuintes do município para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Participaram o prefeito Célio Rejani, primeira-dama Darcy Rejani; Ana Maria Alguz, representando o deputado Reinaldo Alguz; autoridades, contadores, representantes do executivo, coordenadores e convidados.
O presidente do CMDCA, Tiago Ferreira Lima de David, auxiliado pelo ex-presidente, Carlos Alberto Pereira, agradeceu aos colaboradores pelo êxito obtido até agora em Dracena. Também falou da importância de todos continuarem destinando parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
“São muitas as crianças e adolescentes que necessitam de ajuda. Um dos maiores problemas na sociedade é o abandono que estas crianças vivem, sem sonhos e sem futuro”, destacou.
DOAÇÕES – Tiago ainda pediu que todos sejam parceiros neste projeto social e explicou como fazer as doações. Para pessoas físicas, que fazem declaração utilizando o formulário completo, podem ser direcionados até 6% do Imposto de Renda devido; para pessoas jurídicas, empresas tributadas pelo Lucro Real, pode ser destinado até 1% do Imposto de Renda devido.
Esse dinheiro já é pago pelo contribuinte sem que saiba onde e como é aplicado. Com a destinação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o dinheiro permanece no município e os doadores podem verificar a aplicação de recursos, uma vez que são direcionados para os projetos com crianças e adolescentes da cidade.
O MUDANÇAS – Tiago informou também que a Instrução Normativa RFB 1.246/2012 trouxe uma importante inovação, pois a pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual, apresentada no prazo, as doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, desde que limitadas a 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2011.