Foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União o Decreto 7.706, que trata das novas regras para o comércio automotivo entre o Brasil e o México. O documento é resultado da revisão do acordo da parceria bilateral acertada no último dia 15.
Os países concordaram em limitar a taxação às exportações de veículos dos dois países por meio de cotas. Para o primeiro ano, as vendas de automóveis mexicanos para o Brasil não poderão superar a cota de US$ 1,45 bilhão. No segundo ano, a cota sobe para US$ 1,56 bilhão e, no terceiro, para US$ 1,64 bilhão. O comércio que exceder esses limites ficará sujeito à cobrança de tributos.
O decreto também traz a elevação do percentual de componentes regionais dos veículos, de 30% para 35%, até o dia 19 de março de 2013. Em março de 2016, esse percentual será elevado para 40%. Os dois países farão estudos sobre a possibilidade de uma nova elevação, para 45%, entre 2015 e 2016.
O acordo automotivo permite a importação de veículos, peças e partes de automóveis do México com redução da alíquota de impostos e institui um percentual mínimo de nacionalização dos veículos vindos daquele país. A parceria isenta os automóveis da taxa de importação até 35%, cobrada sobre carros de fora do México e do Mercosul.