Com o objetivo de verificar se às agências bancárias de Presidente Prudente estão cumprindo a Lei Municipal nº 6362/05, que limita o tempo de espera nas filas determinando tolerância de 20 minutos em dias normais e 30 em vésperas de feriado, último dia do mês e quarto e quinto dias úteis, a Sedepp (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico), em parceira com o Procon, realiza fiscalização in loco nesta sexta-feira (02/03).
De acordo com o chefe da pasta municipal, Aristeu Penalva, as fiscalizações ocorrem em dois períodos: às 11h (manhã) e às 15h30 (tarde). Na primeira delas, sete fiscais atuaram simultaneamente, e em sistema de rodízio, em agências do Banco do Brasil, Bradesco, Santander, CEF (Caixa Econômica Federal), Itaú, Mercantil e HSBC. À tarde, eles retornam nas mesmas instituições, além de outras mais. O resultado da fiscalização deverá ser divulgado posteriormente.
O secretário explica que por lei os bancos precisam disponibilizar senhas aos clientes discriminando o horário em que ele chega à agência. E foi por meio destas senhas, levando em consideração o exato momento em que entraram nas instituições até quando foram chamados para serem atendidos, que os fiscais da Sedepp verificam possíveis descumprimentos ou não.
“A fiscalização já era realizada na rotina da secretaria, mas passa a ser intensificada. Até então existia recurso de uma instituição financeira que a livrava de não necessariamente se enquadrar nas exigências da lei. Esse recurso foi julgado improcedente pela Justiça e de imediato fomos comunicado. Por isso a partir de hoje começaremos a fazer uma fiscalização mais intensa no município em torno da lei”, explicou.
Segundo a pasta, no período da manhã, logo no início dos trabalhos, nenhuma agência havia sido flagrada descumprindo a lei.
Penalva ressalta que os bancos que forem flagrados desrespeitando a lei serão autuados e poderão ter o alvará de funcionamento cassado se reincidirem na inadimplência. “Ao todo a agência pode receber cinco infrações.
Na primeira, ela é autuada e recebe multa de 300 UFMs [Unidade Fiscal do Município – o que corresponde a R$ 749,43]. Já nas segunda, terceira e quarta autuações ele é multado pelo dobro, 600 UFM (R$ 1,2 mil). E, por fim, na quinta vez em que ele for notificado o banco pode até perder o alvará de funcionamento”, encerra.