A discussão sobre o alcance da Lei de Anistia deverá ser reaberta na semana que vem no STF (Supremo Tribunal Federal). Está na pauta de quinta-feira (22) um recurso da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) contra decisão da Corte que, em 2010, confirmou a anistia àqueles que cometerem crimes políticos no período da ditadura militar.
Segundo a OAB, as Nações Unidas e o Tribunal Penal Internacional entendem que os crimes contra a humanidade cometidos por autoridades estatais não podem ser anistiados por leis nacionais.
A OAB também argumentou que o STF não se manifestou sobre a aplicação da Lei de Anistia a crimes continuados, como o sequestro. “Em regra, [esses crimes] só admitem a contagem de prescrição a partir de sua consumação – em face de sua natureza permanente”, alega a entidade no recurso.
A tese que contesta a prescrição de crimes como o sequestro também foi usada esta semana em uma ação do MPF (Ministério Público Federal) contra o oficial da reserva Sebastião Curió, conhecido como major Curió. Cinco procuradores acionaram a Justiça Federal no Pará para processar o militar alegando sua participação no sequestro de cinco pessoas durante a Guerrilha do Araguaia, na década de 1970.
O argumento do MPF foi rejeitado pela Vara Federal de Marabá em decisão divulgada nessa sexta-feira (16). Para o juiz João Cesar Otoni de Matos, o Ministério Público tentou esquivar-se da Lei da Anistia ao propor a ação. Ao comentar o caso esta semana, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, preferiu não avaliar a iniciativa dos procuradores e previu que o debate sobre esta nova tese terminaria no Supremo Tribunal Federal.