A delegada Maria Ângela Tófano Rodrigues, da Delegacia de Defesa da Mulher de Dracena, pede a atenção redobrada das famílias quanto ao consumo de narguilé e de bebidas alcoólicas pelos filhos. Sobre a venda e uso do narguilé, proibida pela lei nº. 13.779, de 21 de outubro de 2009, Maria Ângela deixa claro a obrigatoriedade do comerciante na exigência da apresentação do documento de RG no ato da compra, aparelhos estes, facilmente adquiridos no Paraguai, dificultando a fiscalização nos estabelecimentos comerciais brasileiros.
A delegada acredita que, no Brasil o consumo deve ser difundido como hábito que proporciona sérios problemas à saúde. “Minha posição sobre os malefícios do narguilé deve-se ao fácil acesso de jovens a estes aparelhos, que estão sendo utilizados para inalar entorpecente, quando não, o próprio tabaco do narguilé e, ao invés de colocarem água no compartimento direcionado para tal, substituem por bebida alcoólica”, afirmou.
Ela continuou explicando que o narguilé sofre um processo de queima do tabaco através de um carvão, que ao ser inalado pode causar problemas de saúde, como câncer no pulmão, na laringe, tuberculose, herpes e gripe.
Para a delegada, o modismo do consumo de narguilé – cachimbo de origem Árabe composto com água utilizado para fumar – deve ser combatido a estes menores que na brincadeira usualmente feita entre amigos chegam a consumir o equivalente a 100 cigarros comuns em cada sessão. “Aquele que for pego oferecendo narguilé para menores poderá vir a ser responsabilizado criminalmente”, avisou.
BEBIDA ALCOÓLICA – No caso da venda de bebida alcoólica a menores, a delegada comenta que o dono do estabelecimento precisa estar ciente que não se deve permiti-la, uma vez que poderá ser penalizado administrativamente e criminalmente.
Ao mesmo tempo em que o dono do estabelecimento comercial que permita a venda ou então somente o consumo da bebida alcoólica dentro do estabelecimento, estará infringindo a legislação, podendo ter caçado até mesmo o alvará estadual e tendo que pagar multas altíssimas.
Em determinados casos, os pais podem responder pelas infrações de seus filhos. A delegada comentou que muitas vezes o pai manda o filho comprar a bebida ou até mesmo o acompanha em bares.
“É preciso uma maior conscientização voltada dos adultos para que eles cuidem melhor dos hábitos dos seus filhos, assim, como a droga, tabaco, narguilé, a bebida alcoólica causa dependência física e psíquica, todos nós sabemos dos malefícios a saúde, sem contar dos problemas sociais que alcoólatra causa a sociedade”, finalizou.