A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) decidiu reduzir o valor de indenização de R$ 109 mil para R$ 50 mil a ser paga à família de um preso que morreu por overdose na Penitenciária de Junqueirópolis.

O pedido foi formulado pela filha, representada por sua mãe, que pleiteou indenização por danos morais e materiais, bem como pensão vitalícia contra a Fazenda do Estado de São Paulo em razão da morte de seu pai.

A sentença reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado por permitir ou falhar ao permitir consumo de drogas na unidade penitenciária, e julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a Fazenda ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de um terço do salário mínimo, desde a data do falecimento do detento até que a filha atinja a maioridade, além de danos morais no valor de R$ 109 mil.

Inconformada, a Fazenda Estadual apelou, alegando, entre outras coisas, que houve culpa exclusiva da vítima na morte, já que ela fazia uso de drogas.

Para o desembargador relator do caso no TJ, José Luiz Germano, “a reparação do dano moral deve compensar a perda, porém esta deve ocorrer proporcionalmente e na medida do possível, observada cada situação, caso a caso. Porém, não se pode olvidar que o detento contribuiu para a sua morte, fazendo uso de substância tóxica ilícita. Por este motivo, a indenização deve ser reduzida”.

Com base nessas considerações, deu parcial provimento ao apelo para fixar o valor correspondente aos danos morais em R$ 50 mil, mantida no mais a sentença.