A Marinha do Brasil publicou no final do ano passado, a Portaria 263DPC que altera as normas para obtenção da habilitação para pilotar embarcações de esporte e/ou recreio (lazer), a partir de 2 de julho deste ano. A partir desta data, as habilitações de arrais, mestre ou capitão amador, serão exclusivas para pilotar lanchas e outras embarcações de lazer, exceto moto aquática (jet sky). Assim, o arrais, mestre ou capitão amador, habilitados a partir de 2 de julho deverão estar também habilitados na categoria de motonauta se desejarem conduzir moto aquática.
MOTONAUTA – Para obter uma habilitação de motonauta o interessado precisará fazer prova teórica na Marinha. Não haverá prova prática, mas o candidato deverá apresentar por ocasião da inscrição uma declaração atestando que realizou aulas práticas, com no mínimo, quatro horas de duração, fornecidas por qualquer marina, clube náutico, revendedores credenciados pela Marinha.
ARRAIS AMADOR – Para obter a habilitação de arrais, continuará havendo a prova teórica e não haverá prova prática, mas por ocasião da inscrição, o candidato deverá apresentar um atestado de tempo de embarque fornecido por marinas, clube náutico credenciados ou ainda por outro amador, atestando que possui, no mínimo 10 horas de embarque, em embarcações de esporte e/ou recreio (lazer).
RENOVAÇÃO – Arrais, mestre ou capitão amador, habilitados antes de 2 de julho, poderão continuar pilotando jet sky normalmente, mas por ocasião da renovação, se desejar continuar a conduzir jet-sky, deverá apresentar por ocasião da inscrição uma declaração atestando que realizou aulas práticas, com no mínimo, quatro horas de duração, fornecido por qualquer marina, clube náutico, credenciados (lembrando que as habilitações tem validade de 10 anos, a partir da data da emissão).
ATESTADO MÉDICO – O atestado médico para obtenção de qualquer uma das carteiras fica dispensável para os candidatos que apresentarem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro da validade.
SERVIÇO – Para mais informações ligue (18) 3871-3768 (Marina Parati). A nova NORMAM-03 está disponível no site da diretoria de portos e costas no endereço: www.dpc.mar.mil.